Concurso

“Nome sujo” pode barrar posse de aprovado em concurso?


Ter o nome citado em cadastros de inadimplentes não pode impedir o candidato de prestar um concurso público e, se aprovado, também não é motivo para que ele seja barrado no momento de assumir a vaga.

A exceção, destaca Lia, é nos casos em que a restrição é prevista no edital do concurso, como é comum nas seleções para vagas em bancos, por exemplo. “Fora isso, o candidato vai tomar posse normalmente, a instituição nem vai tomar conhecimento desse fato”, afirma. “Se acontecer algum impedimento ou embaraço, o aprovado poderá procurar a Justiça para garantir seu direito à posse.”

Lia ressalta que, até o momento da nomeação, quando o candidato aprovado é convocado a apresentar toda a documentação prevista, ele não precisará comprovar que cumpre nenhum dos requisitos exigidos pelo cargo. “Até a escolaridade completa só precisa ser comprovada na hora da nomeação”, comenta.

Segundo a colunista, caso uma pessoa que teve o nome incluso no SPC/Serasa no qual a dívida já tenha caducado, ela não mais possui restrições para concursos em bancos.

Ainda de acordo com Lia, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, estabelece que esses bancos de dados referentes a proteção ao crédito não podem conter nenhum registro negativo com mais de cinco anos. “Esse banco de dados é o mesmo que o banco vai consultar para saber se o candidato está inadimplente. Se o nome não consta mais como negativo, você estará tranquila para fazer qualquer concurso”, explica. “Se permanecer, pode pedir a alteração”.

Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, é consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”.

Fonte: G1