Concurso

Quando o aprovado para cadastro de reserva tem direito a vaga?


Sabe-se que, em geral, o candidato aprovado em concurso para cadastro de reserva não tem garantia à vaga. Mas há um caso em que é possível buscar na Justiça esse direito, explica a especialista em concursos Lia Salgado. “Se há pessoas exercendo a função para a qual ele foi aprovado na condição de temporários ou terceirizados, esse candidato poderá requerer na Justiça a contratação”, afirma.

Segundo Lia Salgado: “Primeiro é o caso de denunciar essa situação ao Ministério Público”, diz. “Então, [o candidato] poderá pedir auxílio ao Judiciário para julgar o caso. Se a Constituição prevê que o cargo deve ser provido por meio de concurso público, existem aprovados e existe a necessidade de pessoal, a única coisa que a administração pode fazer é convocar os aprovados.”

Se em um edital que não diz que haverá cadastro de reserva, quem não for aprovado dentro do número de vagas está descartado?

“Os editais costumam colocar duas situações: aprovados e reprovados. Mas atualmente é comum existir a lista dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas e a dos aprovados dentro dos critérios estabelecidos -que são classificados por ordem decrescente de pontuação”, comenta Lia.

Essa classificação, segundo a colunista, vai até um número máximo, que é informado no edital, e funciona como um cadastro de reserva. “Dali para baixo, eles passam a régua, os demais candidatos são eliminados, mesmo que tenham ficado dentro dos critérios do edital”.

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

Fonte: G1