Concurso

Reserva de vagas a portadores de deficiência


EM ÂMBITO FEDERAL

A Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu artigo segundo, prevê “a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado.”

O Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, determina reserva mínima de 5% das vagas em concursos públicos federais à pessoas portadoras de deficiência.

LEI FEDERAL Nº 7.853
DECRETO FEDERAL Nº 3.298

NO ESTADO DE MINAS GERAIS

A Lei Estadual 11.867, de 28 de julho de 1995, e o Decreto Estadual Nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, determinam a reserva de 10% das vagas de concursos públicos a pessoas portadoras de deficiências, em todos os concursos públicos da administração direta e indireta do estado de Minas Gerais.

LEI ESTADUAL 11.867
DECRETO ESTADUAL Nº 42.257

NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

A Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994, determina a reserva de 5% das vagas em concursos da administração pública municipal à pessoas portadoras de deficiência.

LEI MUNICIPAL Nº 6.661

NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

A Lei Municipal Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, determina a reserva de 5% das vagas em concursos públicos do município à pessoas portadoras de deficiência.

LEI MUNICIPAL Nº 2.160