EM ÂMBITO FEDERAL
A Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu artigo segundo, prevê “a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado.”
O Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, determina reserva mínima de 5% das vagas em concursos públicos federais à pessoas portadoras de deficiência.
LEI FEDERAL Nº 7.853 DECRETO FEDERAL Nº 3.298NO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Lei Estadual 11.867, de 28 de julho de 1995, e o Decreto Estadual Nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, determinam a reserva de 10% das vagas de concursos públicos a pessoas portadoras de deficiências, em todos os concursos públicos da administração direta e indireta do estado de Minas Gerais.
LEI ESTADUAL 11.867 DECRETO ESTADUAL Nº 42.257NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
A Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994, determina a reserva de 5% das vagas em concursos da administração pública municipal à pessoas portadoras de deficiência.
LEI MUNICIPAL Nº 6.661NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
A Lei Municipal Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, determina a reserva de 5% das vagas em concursos públicos do município à pessoas portadoras de deficiência.
LEI MUNICIPAL Nº 2.160