O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguarda a autorização do Ministério do Planejamento para o preenchimento de 7.888 oportunidades para o novo concurso do órgão. A expectativa é que a divulgação do edital seja iminente, com remunerações de até R$ 7.659,87.
De acordo com o advogado de Direito, Anderson Castelúcio, o Decreto nº9.507/2018, que trata sobre a Terceirização, não irá afetar o concurso do INSS.
“O decreto 9507/18 trata da chamada terceirização no serviço público, mas não há qualquer disposição que possa colocar em risco um futuro concurso do INSS, pois ficaram resguardadas as mesmas atividades de antes, possibilitando somente a terceirização de atividades ditas acessórias, o que não é o caso dos cargos do concurso.”
Os cargos do INSS, analistas, técnicos, e médicos peritos, estão dispostos em sua estrutura organizacional; dessa forma, não há a possibilidade da terceirização, pois são atividades principais do órgão e possuem planos de cargos e de carreira, estando fora do artigo que permite a terceirização, afirma Castelúcio.
Entenda o decreto
Com o decreto nº9.507/2018, ficam estabelecidas regras para a terceirização de profissionais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas empresas públicas e de sociedade de economia mista, controladas pela União. A determinação não altera as legislações estaduais e municipais.
Caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser, preferencialmente, contratados de forma indireta.
O que muda?
Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços que:
I Envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II Sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III Estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
IV Sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Os interessados em trabalhar no INSS devem iniciar a preparação o quanto antes ou reforçar seus estudos, pois a expectativa é para que o edital seja publicado em breve.