Concurso

Constituição Federal garante a realização de concurso públicos


O Projeto de Lei que trata da terceirização tem tirado o sono de muitos brasileiros, principalmente dos que pretendem conquistar uma vaga na carreira pública. Mas a preocupação não é justificada, afinal, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre de exigência constitucional. O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Assim, a necessidade de realizar concurso público constitui um princípio constitucional a ser observado pelo Poder Público. Trata-se de importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e empregos, bem como viabiliza ao Estado a escolha e contratação das pessoas mais bem-preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas.

A Administração Pública continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e o projeto de lei da terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Fonte: Gran Cursos