Concurso

Prefeitura Municipal de Brodowski – SP


Encerrado o período de inscrições do concurso público para a Prefeitura Municipal de Brodowski, com 246 vagas a cargos em todos os níveis de escolaridade e salários de até R$7.409,82.

As oportunidades foram distribuídas da seguinte forma:

Nível fundamental incompleto: Agente Saneamento; Auxiliar de Campo; Auxiliar de Serviços; Braçal; Coveiro; Cozinheiro; Jardineiro; Mãe Social; Merendeira; Motorista; Operador de Máquina; Pajem; Pedreiro; Tratorista; Vigia; e Visitador Sanitário.

Nível médio: Agente Comunitário de Saúde; Agente Organização Escolar; Almoxarife; Atendente; Atendente de Consultório Dentário; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Controladoria; Auxiliar de Cuidador; Auxiliar de Patrimônio e Arquivo; Auxiliar de Tributação; Controlador Interno; Coordenador Social da Casa Abrigo; Encarregado de Compras / Saúde; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Farmacêutico; Fiscal de Renda; Fiscal Geral; Gerente de Compras / Finanças; Gerente de Tributação; Médico; Secretário de Escola; Supervisor de Cadastro Único; Supervisor de Campo; e Encarregado de Setor Pessoal.

Nível médio/técnico: Técnico em Enfermagem; Técnico em Informática; Técnico em Nutrição; e Técnico em Radiologia.

Nível superior: Assessor de Imprensa; Assistente Social; Cirurgião Dentista / Endodontista; Cirurgião Dentista; Contador; Coordenador Pedagógico; Coordenador Técnico Análises de Sistemas; Diretor de Escola; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Pedagogo; Procurador Municipal; Professor Educação Básica II; Professor Educação Especial; Psicólogo; Psicopedagogo; Técnico Desportivo; PEB I Ensino Fundamental; Professor Educação Infantil; Terapeuta Ocupacional; Tesoureiro; e Vice Diretor de Escola.

Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva prevista para dia 13 de janeiro de 2019, além de prova prática e avaliação de títulos, de acordo com o cargo.

O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.