Concurso

Prefeitura Municipal de Macaíba – RN


Realizadas as provas do concurso público para a Prefeitura Municipal de Macaíba, com 627 vagas a cargos em nível médio, técnico e superior. Os vencimentos são de até R$10.573,50.

As oportunidades estão distribuídas da seguinte forma:

Nível médio: Agente Administrativo; Agente Comunitário de Saúde; Agente de Combate a Endemias; Educador Social; Fiscal de Postura; Fiscal Urbanístico; Orientador Social;

Nível médio/técnico: Fiscal Ambiental; Técnico de Enfermagem; Técnico de Farmácia; Técnico de Laboratório; Técnico de Raio X; Técnico em Edificações; Técnico em Prótese Dentária; Técnico Saúde Bucal; e Técnico Fazendário.

Nível superior: Agente de Mobilidade Urbana; Analista Municipal – Agronomia; Analista Municipal – Biologia; Analista Municipal – Ciência Atuarial; Analista Municipal – Contabilidade; Analista Municipal – Geografia; Assistente Social; Auditor de Tributos Municipais; Cirurgião Dentista – Bucomaxilo-facial; Cirurgião Dentista – Clinico; Cirurgião Dentista – Endodontista; Cirurgião Dentista – Odontopediatria; Cirurgião Dentista – Periodentista; Cirurgião Dentista – Protesista; Cirurgião Dentista – Tratamento de pacientes com necessidades especiais; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico Bioquímico; Fiscal de Vigilância Sanitária – Enfermagem; Fiscal de Vigilância Sanitária – Farmácia Fiscal de Vigilância Sanitária – Medicina Veterinária; Fiscal de Vigilância Sanitária – Nutrição; Fiscal de Vigilância Sanitária – Odontologia; Fiscal de Vigilância Sanitária – Química; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo Médico – diversas especialidades; Nutricionista; Pedagogo; Professor – diversas especialidades; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.

Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva prevista para dois dias:

17 de fevereiro de 2019: oportunidades de nível médio e técnico.
24 de fevereiro de 2019: oportunidades de nível superior.

Além de avaliação de títulos, de acordo com o cargo.

O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.