Concurso

Regras para isenção de taxa de inscrição


Foi sancionado o projeto de Lei 13.656/2018 que prevê isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público para doadores de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e para pessoas pertencentes à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo.

A regra se aplica aos editais publicados a partir do dia 2 de maio de 2018 e determina que o direito à isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.

São isentos:

  • Candidatos pertencentes a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo;
  • Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Informações detalhadas

Os editais de concursos deverão informar as condições de isenção e o cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

O candidato que apresentar informação falsa poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Se a infração for descoberta após a aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

Grandes concursos nacionais, como o do Banco do Brasil, dos Correios e da Dataprev, além de muitos outros, já utilizavam a inscrição no CadÚnico como critério para isenção da taxa de inscrição.

Portanto, quem pretende prestar concursos e preenche os requisitos deve procurar a prefeitura da cidade onde mora e fazer a inscrição no CadÚnico.

Sobre a isenção

A isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas. Este posicionamento está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.

Concursos estaduais

Nos estados, outros critérios também são levados em consideração. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos do poder Executivo para doadores regulares de sangue (3 vezes no mínimo, em 12 meses), desde que as doações sejam realizadas para órgão oficial ou entidade credenciada.

Já a Lei nº 12.782/2007, também de São Paulo, determina a redução da taxa em todos os concursos públicos e processos seletivos no âmbito de qualquer dos poderes do estado, para candidatos que sejam estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, Pós-Graduação ou de curso Pré-vestibular e que tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados. A redução pode variar entre 50% e 100%. Caso o valor não seja fixado no edital, a redução será de 75%.

No Rio de Janeiro, a isenção do pagamento da taxa de inscrição está definida no artigo 72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30.03.98: o candidato deverá comprovar renda familiar de até 300 UFIR-RJ (R$ 640,56 em fevereiro de 2011).

A lei estadual 13.392/99, de Minas Gerais, concede isenção aos candidatos comprovadamente desempregados.

No Rio Grande do Sul, a Lei nº 13.153/09 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos as pessoas com deficiência e que tiverem renda mensal de até um e meio salário mínimo.

Em Rondônia, as isenções são regidas pela Lei nº 1.134/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.709/2003 e vale para os doadores de sangue que tenham carteira de identificação.

Concursos municipais

Cada município pode criar também as regras para concessão de isenção em seus concursos, que deverão estar amparadas em lei e informadas expressamente nos editais.

Como pedir isenção

Caberá ao edital de cada concurso detalhar a forma de comprovação dos requisitos necessários à obtenção da isenção/redução do pagamento da taxa.

Em todos os casos, é importante estar atento aos prazos para solicitar a isenção, porque os mesmos costumam ser bastante reduzidos e vencem logo no início do período regulamentar para inscrição no concurso.

Além disso, é fundamental acompanhar se o pedido foi ou não concedido –o edital informa o prazo e como verificar. Caso o benefício não seja concedido, o candidato precisará efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo; caso contrário, será excluído do concurso.

A leitura completa do edital é essencial para que o candidato conheça as regras, forma e prazos e possa usufruir plenamente de seus direitos.